Assinar sem saber em que qualidade
Assinar como representante da empresa e assinar como avalista são atos diferentes, muitas vezes na mesma página. Quem não sabe em qual das duas assinou descobre na execução — quando a defesa já é mais estreita.
Direito Bancário
Aval, fiança, alienação fiduciária, hipoteca e penhor colocam bens do sócio dentro do contrato da empresa. Saber qual garantia foi dada, o que ela alcança e o que acontece com ela na renegociação é o que impede a surpresa de ver o imóvel da família penhorado por uma dívida de capital de giro.
A separação entre o patrimônio da empresa e o do sócio é a razão de existir da pessoa jurídica — e a garantia pessoal é exatamente o instrumento que a atravessa, por escolha de quem assina. Na hora do crédito ela é uma linha a mais no contrato; na hora da cobrança, é a razão pela qual a execução chega à conta pessoal e ao imóvel da família.
Antes da defesa
Assinar como representante da empresa e assinar como avalista são atos diferentes, muitas vezes na mesma página. Quem não sabe em qual das duas assinou descobre na execução — quando a defesa já é mais estreita.
Aval e fiança costumam alcançar prorrogações e renovações, conforme a redação da cláusula. Contrato substituído nem sempre significa garantia liberada, e a leitura da cláusula é o que diz qual dos dois é o caso.
Aval e fiança prestados sem a anuência do cônjuge, quando ela é exigida pelo regime, geram discussão relevante. É ponto que raramente aparece na contratação e frequentemente decide a execução.
Como o escritório conduz
Contratos, aditivos, cédulas de crédito e os registros de alienação, hipoteca ou penhor. O resultado é a lista do que responde por qual dívida — que quase nunca é a lista que o sócio tinha na cabeça.
Empresa, sócio avalista, cônjuge, terceiro garantidor. Cada assinatura tem um alcance, e o mapa mostra o de cada uma antes de a cobrança chegar.
Anuência do cônjuge quando exigida, limite de valor, prazo, se alcança renovações. É aqui que aparecem as garantias discutíveis e as que não são.
Substituição de garantia na renegociação, liberação do que já foi quitado, organização patrimonial e defesa quando a execução já chegou. O caminho depende do estágio, e o parecer diz qual é o do caso.
Cenários
É o melhor momento para tratar de garantia, porque ela está em negociação junto com o resto. Discutir a cláusula antes de assinar custa uma conversa; discuti-la depois costuma custar um processo.
Com a cobrança em curso, a discussão passa a ser sobre validade e alcance da garantia, e sobre bens impenhoráveis. Continua havendo defesa, com prazo próprio e margem mais estreita.
A proteção do bem de família tem regra própria e exceções, e a fiança está entre os pontos historicamente discutidos. É cenário que precisa de análise específica, não de resposta genérica.
Prazos e documentos
Contratos e cédulas com todas as páginas de assinatura; aditivos e renovações; matrícula do imóvel quando houver hipoteca; o registro da alienação fiduciária; certidão de casamento com o regime de bens, quando houver aval ou fiança de pessoa casada.
Se há proposta de renegociação com garantia nova para assinar, se chegou citação de execução, ou se houve bloqueio de conta pessoal do sócio. Fora disso, o mapa de garantias é trabalho preventivo — e é onde ele rende mais.
Perguntas frequentes
O aval é garantia de título de crédito e é autônomo: vale mesmo que a obrigação principal tenha vício. A fiança é contratual e acessória, seguindo a sorte da obrigação garantida, e admite o benefício de ordem quando não renunciado. Na prática bancária a renúncia costuma estar no contrato.
Depende do regime de bens. Fora do regime de separação absoluta, a lei exige a anuência do cônjuge para prestar aval ou fiança, e a ausência dela abre discussão sobre a garantia. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a fiança sem essa anuência é ineficaz por inteiro.
A obrigação se extingue com o pagamento, mas o registro nem sempre é baixado sozinho. Hipoteca em matrícula e alienação fiduciária registrada costumam exigir providência para dar baixa — e enquanto não se faz, o bem continua aparecendo como onerado.
Se houve garantia pessoal, o patrimônio do sócio entra na cobrança. A proteção do bem de família continua valendo, com as exceções previstas em lei, e a fiança é uma das hipóteses historicamente discutidas nos tribunais. É análise que depende do documento assinado e do bem em questão.
É negociável, e a renegociação é o momento em que o assunto está naturalmente aberto. O que se consegue depende do risco da operação, do histórico da empresa e do que se oferece no lugar — por isso vale entrar na conversa com o mapa das garantias pronto.
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