Direito Bancário

O banco pediu a apreensão do bem financiado. O prazo para reagir é curto e começa a correr da citação.

Caminhão, máquina, veículo de frota ou equipamento financiado com alienação fiduciária podem ser retirados por decisão liminar, antes de qualquer defesa. O que ainda pode ser feito depende do que está no contrato, do que o banco fez antes de entrar com a ação e da rapidez da resposta.

A busca e apreensão é rápida por desenho: a liminar sai no começo do processo e a apreensão acontece antes de a empresa ser ouvida. Isso não significa que não haja defesa — significa que ela tem hora marcada. Empresa que perde o veículo de entrega ou a máquina da linha de produção costuma perder receita antes de perder a ação, e é esse efeito sobre a operação que define a urgência.

Antes da defesa

O que costuma agravar o caso.

Esperar para ver no que dá

O prazo para pagar e reaver o bem conta da execução da liminar, e o de contestar conta da citação. Os dois correm juntos e não esperam a empresa organizar o caixa. Boa parte das defesas perdidas foi perdida no calendário, não no mérito.

Pagar só as parcelas atrasadas

Depois de executada a liminar, o Superior Tribunal de Justiça firmou que o pagamento para reaver o bem é da integralidade da dívida — o saldo todo do contrato, não apenas o que venceu. Depósito parcial costuma não devolver o bem e ainda consome o caixa.

Não conferir se houve notificação

A ação exige comprovação da mora antes de ser proposta, por notificação extrajudicial ou protesto. Notificação que não chegou ao endereço do contrato, ou que não existiu, é matéria de defesa — e passa despercebida quando ninguém lê a petição inicial com atenção.

Como o escritório conduz

Do primeiro contato à decisão sobre o bem.

Leitura do processo e do contrato

Petição inicial, comprovante de notificação, cálculo do banco e o contrato de financiamento. É aqui que aparecem a falta de notificação válida, o valor cobrado a mais e as tarifas que entraram no saldo.

Cenários com número, não com adjetivo

Quanto custa retomar o bem à vista, quanto custa discutir o valor, e o que cada caminho faz com o caixa do mês. A empresa decide sabendo o preço de cada opção.

Execução da via escolhida

Contestação, purgação da mora quando for a estratégia, pedido de restituição do bem ou discussão dos encargos — conforme o que a leitura mostrou e o que a empresa decidiu.

Acompanhamento até o desfecho

Prazos, audiências e decisões acompanhados pelo mesmo advogado que leu o processo. Sem repassar o caso para quem nunca falou com a empresa.

Cenários

Por que a resposta muda de caso para caso.

O bem ainda não foi apreendido

Há mais espaço para negociar antes da execução da liminar, e o custo de manter o bem tende a ser menor. É a situação em que a decisão precisa ser mais rápida, porque a janela fecha sozinha.

A notificação prévia falhou

Notificação enviada a endereço diferente do contrato, ou ausente, é defesa processual — não depende de discutir juros. Muda o eixo do caso inteiro e costuma ser o argumento mais direto.

O saldo cobrado está inflado

Tarifa não contratada, seguro embutido sem escolha ou encargo aplicado duas vezes elevam o valor da purgação. Discutir o cálculo pode reduzir o que a empresa precisa depositar para reaver o bem.

Prazos e documentos

O que reunir, e em quanto tempo.

Documentos para a primeira leitura

Contrato de financiamento com o aditivo, se houver; a petição inicial e o mandado, se a empresa já foi citada; a carta ou o protesto de notificação; o extrato ou boleto com o saldo que o banco aponta; e o cartão CNPJ. Com isso o escritório já consegue dizer o que há para discutir.

Os prazos que estão correndo

Da execução da liminar conta o prazo para pagar a integralidade e reaver o bem. Da citação conta o prazo de contestação. Se a empresa não sabe quando foi citada, a data está no processo — e é a primeira coisa que o escritório confere.

Perguntas frequentes

O que empresários costumam perguntar.

Já apreenderam o veículo. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Sim. A apreensão não encerra o processo. Continua sendo possível pagar para reaver o bem dentro do prazo legal, contestar a ação e discutir o valor cobrado. O que muda é a urgência: quanto mais tempo passa, menos caminhos permanecem abertos.

Preciso pagar tudo ou só as parcelas atrasadas?

Depois de executada a liminar, a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça é de pagamento da integralidade da dívida — o saldo do contrato, e não somente as parcelas vencidas. Por isso conferir o cálculo do banco costuma valer a pena antes de depositar.

O banco pode apreender sem me avisar antes?

A ação exige que a mora esteja comprovada antes de ser proposta, normalmente por notificação extrajudicial ou protesto do título. A liminar em si é concedida sem ouvir a empresa, mas a notificação prévia é requisito — e a ausência dela é matéria de defesa.

A empresa está em recuperação judicial. Muda alguma coisa?

Sim. O crédito com garantia de alienação fiduciária tem tratamento próprio na recuperação judicial, e há discussão sobre bens essenciais à atividade. É um cenário que precisa ser avaliado junto com o processo de recuperação, não isoladamente.

Vale a pena discutir os juros nessa ação?

Depende do contrato e do quanto a diferença representa. Discutir encargos pode reduzir o valor necessário para reaver o bem, mas costuma ser um caminho mais longo. A leitura do contrato mostra se o ganho compensa o prazo.

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