Direito Bancário

Nem todo juro alto é ilegal. O que se discute é a diferença entre o que foi contratado e o que foi cobrado.

Taxa acima do combinado, tarifa que ninguém explicou, seguro que entrou sem escolha, encargo aplicado duas vezes. A conferência começa comparando o contrato com o extrato — e segue comparando o contrato com a média que o Banco Central publica para aquela modalidade.

A expectativa de que exista um teto simples de juros é a fonte mais comum de frustração nessa discussão: ele não existe para instituições financeiras. O que existe é um parâmetro de mercado e um conjunto de regras sobre o que pode ou não ser cobrado junto. A conversa útil, portanto, não é se o juro é alto — é o que no contrato não foi cumprido.

Antes da defesa

O que costuma agravar o caso.

Partir da premissa do teto de 12%

O limite da Lei de Usura não se aplica a instituições financeiras, e a simples cobrança acima de doze por cento ao ano não indica abusividade. Ação construída sobre essa premissa tende a não ir a lugar nenhum e consome tempo e honorários.

Ignorar as tarifas e o seguro

Boa parte do que sobra no saldo não está na taxa, e sim no que veio embutido: tarifa de cadastro, serviço de terceiro, registro de contrato, seguro prestamista aceito sem alternativa. Somados ao longo do prazo, costumam pesar mais que a diferença de juros.

Discutir sem o contrato em mãos

Sem o instrumento assinado não há como comparar o cobrado com o pactuado, e a comparação é o eixo da discussão. O contrato pode ser pedido ao banco, e essa é a primeira providência quando a empresa não o encontra.

Como o escritório conduz

Do primeiro contato ao parecer sobre o cálculo.

Reunião do contrato e dos extratos

O instrumento assinado, os aditivos e o histórico de cobrança. Quando o contrato não está com a empresa, o pedido ao banco é o primeiro passo do trabalho.

Comparação com o parâmetro de mercado

A taxa contratada é confrontada com a média que o Banco Central publica para aquela modalidade e período. É esse parâmetro, e não um percentual fixo, que a jurisprudência usa para avaliar discrepância.

Exame do que foi cobrado além da taxa

Capitalização, comissão de permanência cumulada com outros encargos, tarifas sem previsão contratual, seguro sem opção de recusa. Cada item é avaliado contra o que o contrato previa e contra as regras aplicáveis.

Parecer com o valor em disputa

Quanto a diferença representa, qual o caminho para discuti-la e quanto custa percorrê-lo. Quando o valor não justifica a discussão, o parecer diz isso — é informação tão útil quanto a contrária.

Cenários

Por que a resposta muda de caso para caso.

A taxa destoa muito da média

Quando a diferença em relação à média de mercado da modalidade é expressiva, há base concreta para discutir. A avaliação é caso a caso e considera o perfil do tomador e o tipo de operação.

Encargos empilhados na inadimplência

Comissão de permanência somada a juros de mora e multa é hipótese que a jurisprudência já tratou. Quando aparece, costuma ser o ponto mais objetivo da discussão.

Produto vendido junto com o crédito

Seguro ou serviço contratado como condição para liberar o dinheiro, sem alternativa real de recusa. A discussão aqui é sobre a venda casada, não sobre a taxa.

Prazos e documentos

O que reunir, e em quanto tempo.

Documentos para a primeira leitura

Contrato assinado e aditivos; extratos ou o carnê com o histórico das parcelas; o demonstrativo de saldo devedor; e a apólice, quando houver seguro embutido. Sem o contrato a conferência não começa, e pedi-lo ao banco é providência do próprio escritório.

Contratos antigos ainda contam

Operação já quitada ou renegociada não fica automaticamente fora da discussão. A Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça afasta a ideia de que a renegociação encerra o assunto, e vale reunir também o que já foi encerrado.

Perguntas frequentes

O que empresários costumam perguntar.

Existe um limite legal de juros que o banco não pode passar?

Para instituições financeiras, não há teto fixo em percentual. O Supremo Tribunal Federal afastou a aplicação do limite da Lei de Usura a elas, e o Superior Tribunal de Justiça registra que cobrar acima de doze por cento ao ano não indica, sozinho, abusividade.

Então como se mede se a taxa é abusiva?

Pelo confronto com a taxa média de mercado que o Banco Central divulga para aquela modalidade de crédito, no período da contratação. A discussão exige diferença relevante em relação a essa média, avaliada caso a caso e considerando o perfil da operação.

O banco pode capitalizar os juros?

A capitalização em periodicidade inferior à anual é admitida quando expressamente pactuada, para contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000. O que se confere, portanto, é se havia previsão clara no contrato assinado.

Fui obrigado a contratar o seguro para liberar o crédito. Isso vale?

Condicionar a liberação do crédito à contratação de outro produto, sem alternativa real, é a hipótese clássica de venda casada. O que decide o caso é a prova de que não houve opção de recusa — daí a importância da apólice e das comunicações com o gerente.

Vale a pena discutir se o valor é baixo?

Nem sempre. Custo processual, honorários e tempo precisam caber no que se pretende recuperar. Por isso o parecer traz o valor em disputa antes de qualquer recomendação: a empresa decide com o número à vista.

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